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Terça-feira, 05 de Janeiro de 2010

 
     

Câmara poderá proibir substância tóxica na fabricação de produtos para crianças e bebês

  

Projeto de Lei do deputado Beto Faro (PT-PA), proíbe a produção, a importação e a comercialização de embalagens, equipamentos e outros produtos para lactentes e crianças da primeira infância que contenham em suas composição a substância química Bisfenol-A, também conhecida pela sigla BPA.

  

Substância química Bisfenol-A é usada na fabricação de produtos para crianças e bebês


A Câmara analisa a proibição do uso da substância química Bisfenol-A na fabricação de produtos para crianças e bebês. O Projeto de Lei 5831/09, de autoria do deputado Beto Faro (PT-PA), proíbe a produção, a importação e a comercialização de embalagens, equipamentos e outros produtos para lactentes e crianças da primeira infância que contenham em suas composição essa substância, que também é conhecida pela sigla BPA.

O BPA é um produto químico geralmente associado a outros produtos para a fabricação de plásticos e resinas. Faz parte da composição de policarbonato, um tipo de plástico rígido e transparente utilizado em vários recipientes alimentares, notadamente mamadeiras.

O problema, para o deputado, é que diversos estudos relacionam o Bisfenol A como causador de problemas de saúde, especialmente distúrbios endócrinos. Ele também cita problemas de comportamento, reprodução e distúrbios em fetos e recém-nascidos.

A substância poderia contribuir, por exemplo, para o desenvolvimento de tumores mamários (benignos e malignos), diminuir a eficácia dos tratamentos quimioterápicos do câncer de mama e de próstata, induzir anormalidades urogenitais em bebês, reduzir a qualidade do sêmen, provocar puberdade precoce em meninas e desordens metabólicas, incluindo diabetes tipo 2 e problemas neurocomportamentais.

“Todo esse verdadeiro arsenal de ameaças à saúde humana tem sido denunciado, e muitos setores organizados em vários países têm exigido o estabelecimento de regras claras de proteção, especialmente para os recém-nascidos e crianças”, afirma.

Segundo o projeto, a proibição do Bisfenol A será regulamentada pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. O projeto prevê também que a proibição comece a valer 180 dias após a publicação da lei.

Tendência internacional

O primeiro país a proibir o uso da substância em mamadeiras foi o Canadá, em outubro de 2008. As agências canadenses de Saúde e de Meio Ambiente anunciaram várias medidas para restringir a utilização do BPA sob a alegação de que a exposição, mesmo a baixas doses, pode acarretar modificações permanentes das capacidades hormonais, de desenvolvimento ou reprodutivas, em particular em recém-nascidos e crianças.

No Parlamento francês, tramita medida semelhante, já adotada também por alguns estados norte-americanos. “Trata-se, assim, de uma tendência internacional, que se contrapõe a aqueles que sustentam que os níveis atuais permitidos de Bisfenol, inclusive no Brasil, estão dentro de parâmetros aceitáveis”, acrescenta Beto Faro.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-5831/2009 

 

Agência Câmara/EcoAgência

  
  
  
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